Certificação de Software, novas regras para 2014
A partir de 1 de janeiro de 2014 novos sujeitos passivos de IRS ou de IRC estarão obrigados a possuir software de faturação certificado.
Esta alteração é fruto da Portaria nº 340/2013, de 22 de novembro, que vem alargar no próximo ano a aplicação da obrigatoriedade de utilização de software de faturação certificado e, consequentemente, de emissão eletrónica de faturas e documentos de transporte.
O governo reviu a legislação relativa à obrigatoriedade de utilização de programas informáticos de faturação e introduziu novas regras, bem como algumas correções e ajustes aos normativos apresentados na anterior Portaria n.º 363/2010 de 23 de junho de 2010.
O que mudou com esta revisão legislativa?
Entrada em vigor a 1 de janeiro de 2014
- Os sistemas informáticos de faturação desenvolvidos internamente pelas empresas deixam de estar dispensados de certificação junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- A dispensa de utilização de programas informáticos de faturação com base no número de documentos deixa de ser aplicável;
- A emissão de documentos de transporte em papel pré-impresso passa apenas a ser possível no caso de inoperacionalidade do sistema informático de faturação;
- Os documentos assinados passam, adicionalmente, a conter impressa a identificação única dos documentos.
Quem não está abrangido por esta obrigatoriedade?
Estão excluídas desta obrigatoriedade as empresas que apresentem as seguintes condições:
- Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a 100.000€ (a partir de 2013);
- Efetuem transmissões de bens através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo de pagamento.
NOTA: Ainda que a empresa preencha as condições 1 e 2 atrás referidas, se a partir de 1 de janeiro de 2014 optar por comprar/atualizar software de faturação este terá de ser, obrigatoriamente, certificado.