Novos prazos na factura electrónica
Na passada sexta-feira, dia 28 de Dezembro de 2018, foi publicado o Decreto-Lei 123/2018 que define que a implementação da facturação electrónica relativa a qualquer prestação de bem ou serviço a um organismo público deverá ser um processo de transformação digital gradual.
Desta forma, os prazos para adaptação das organizações públicas e privadas foram alargados da seguinte forma:
- A partir de 18 de Abril de 2019 os serviços da Administração Directa do Estado e os Institutos Públicos serão obrigados a receber e a processar facturas electrónicas, através de plataforma fornecida pela ESPAP, I. P..
- Até 17 de Abril de 2020, as grandes empresas (empresas que tenham acima de 250 funcionários ou mais de €50.000.000 de facturação ou €43.000.000 de balanço) terão de preparar os seus sistemas para emitir facturas electrónicas para qualquer entidade pública.
- As restantes entidades públicas serão obrigadas a receber e processar facturas electrónicas a partir de 18 de Abril de 2020, tendo estas entidades total autonomia para escolha da plataforma de facturação electrónica.
- Até 31 de Dezembro de 2020 as micro, pequenas e médias empresasfornecedoras de entidades públicas terão de preparar os seus sistemas para emitir facturas electrónicas para qualquer entidade pública.
Assim sendo, torna-se inquestionável a obrigatoriedade da adopção da facturação electrónica e das suas vantagens, pelo que a sua organização deverá preparar-se, o quanto antes, para usufruto imediato dos benefícios desta transformação digital.
A Primavera BSS disponibiliza o serviço eTRANSACTIONS que dá resposta a esta obrigatoriedade.
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