QRCODE e ATCUD
A Portaria n.º 195/2020. de 13 de agosto e o Despacho do Sr. SEAAF nº. 41/2020.XXII vêm estabelecer novas obrigações legais no que toca ao formato de emissão de facturas e outros documentos fiscalmente relevantes.
- O que são o QR CODE e ATCUD?
O QR CODE (Código Bidemensional) em conjunto com o ATCUD – Código Único de Documento atribuido pela Autoridade Tributária após comunicação de séries de documentos, simplificarão a comunicação de faturas por parte dos cidadãos. Para tal bastará recorrer a um “smartphone” e ler o código no documento, sem que haja necessidade de fornecer o número de identificação fiscal. Estes códigos Incrementarão também o combate à invasão fiscal.
- A quem se destinam?
A todos os sujeitos passivos de IVA detentores de programas de facturação eléctrónicos certificados pela AT.
- Em que documentos deverão constar este novos códigos?
Deverão serer incluídos em facturas e documentos fiscalmente relevantes tais como: documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos que, independentemente da sua designação, sejam apresentados ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias e/ou de prestações de serviços.
- Quando entram em vigor?
- Como posso incluir os códigos nos documentos emitidos pelo meu produto PRIMAVERA?
A Primavera BSS publicará até ao final desta semana as versões dos seus produtos que darão suporte a esta obrigatoriedade.
Desta forma, pedimos que a partir da próxima semana entre em contacto connosco para que possamos agendar a actualização das versões do seu produto, bem como reparametrizar os seus mapas de impressão customizados ou que preencha o nosso formulário de pedido de contacto.