A sua empresa já está preparada para a SEPA?
Só tem até ao dia 31 de janeiro para adotar as novas regras!
A partir do dia 1 de fevereiro de 2014 o atual sistema de pagamentos bancários utilizado pelas empresas, particulares e Administração Pública deixa de ser permitido, sendo substituído por uma nova norma designada Área Única de Pagamentos em Euros – SEPA – Single Euro Payments Area.
Este novo sistema standard cria uma infraestrutura de pagamentos comum a 33 países, uniformizando os pagamentos nacionais e internacionais com implicações nas operações de Transferências a Crédito e Débitos Diretos.
Saiba tudo o que muda a partir de 1 de fevereiro e conheça de que forma a PRIMAVERA assegura o cumprimento das novas normas.
A sua empresa já está preparada para a SEPA?
Principais alterações nas Transferências a Crédito e Débitos Diretos:
- Com a entrada em vigor da SEPA o NIB será substituído pelo IBAN e pelo BIC (endereço Swift dos Bancos). Estes 2 elementos passarão a ser o identificador único das contas dos clientes para Transferências. Em Portugal, o IBAN é igual ao NIB com o prefixo PT50 (i.e., IBAN = “PT50” + NIB);
- Deixará de ser solicitado o BIC (endereço Swift dos Bancos) para operações de pagamento transnacionais (o mais tardar, a partir de 1 de fevereiro de 2016);
- A partir de 1 de Fevereiro de 2014, a realização de pagamentos em lote (ficheiros de pagamentos e/ou cobranças) pelas empresas, deverá ser efetuado em formato XML, baseado na norma ISO20022;
- Deixa de ser possível a criação da autorização de Débito em Conta pelo devedor (na ATM, Homebanking, etc), ficando esta ativação da responsabilidade da entidade credora. O devedor apenas pode efetuar a manutenção da autorização (definição de montantes máximos, data de validade, inativação e definição de periodicidade);
- Introdução de novos conceitos de cobrança nos Débitos Diretos: inicial (Inicial/FRST), recorrente (Recurrent/RCUR), final (Final/FNLA) e pontual (One-Off/OOFF).
Vantagens da SEPA para as empresas
A SEPA tornará mais fácil para as empresas a gestão dos seus pagamentos internacionais. Assim sendo, necessitarão apenas de uma conta bancária para realizar todas as suas transações financeiras em Euros dentro do Espaço SEPA, de forma centralizada, dado que o processamento de pagamentos será mais simples, utilizando o mesmo formato para todas as entradas e saídas de pagamentos.
Graças a esta nova diretiva comunitária, as empresas poderão realizar Transferências a Crédito e Débitos Diretos entre os países da Zona SEPA para as contas dos seus Clientes que estejam domiciliadas, não só em Portugal, mas em qualquer banco da Área SEPA, com menor custo, maior rapidez e segurança, e com maior comodidade.
Versão 8.10 do ERP PRIMAVERA assegura resposta às novas diretrizes da SEPA
A versão 8.10 do ERP PRIMAVERA já suporta os formatos SEPA para emissão de ordens de transferências a crédito para pagamentos a funcionários e para pagamentos a fornecedores (Customer Credit Transfer Initiation).
Em Janeiro será disponibilizada a manutenção de mandatos e a emissão de ordens de débito direto em formato ISO20022 (Customer Direct Debit Initiation).