Facturação Electrónica nos Contratos Públicos
OBRIGATORIEDADE Após publicação do Decreto-Leit n.º14-A/2020 relembramos que as empresas fornecedoras dos organismos públicos serão obrigadas a preparar os seus sistemas para enviar facturas electrónicas no âmbito da execução de contratos públicos, algumas já a 31 de Dezembro de 2020. Prazos Para Obrigatoriedade
A sua empresa já está preparada para a SEPA?
Só tem até ao dia 31 de janeiro para adotar as novas regras! A partir do dia 1 de fevereiro de 2014 o atual sistema de pagamentos bancários utilizado pelas empresas, particulares e Administração Pública deixa de ser permitido, sendo substituído por uma nova norma designada Área Única de Pagamentos em Euros - SEPA - Single Euro Payments Area. Este novo sistema standard cria uma infraestrutura de pagamentos comum a 33 países, uniformizando os pagamentos nacionais e internacionais com implicações nas operações de Transferências a Crédito e Débitos Diretos. Saiba tudo o que muda a partir de 1 de fevereiro e conheça de que forma a PRIMAVERA assegura o cumprimento das novas normas.